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Proposição

PL 25/2019

Ementa

Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que "dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS", para assegura a realização do teste de mapeamento genético às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama.

Avaliação

Desfavorável

“O PL propõe a substituição de um conjunto de ações alinhadas com o conceito de integralidade em saúde pela realização de um exame específico que, mesmo com resultado positivo, não assegura a efetividade do tratamento (poderia apenas propor a inclusão de um exame dentro do rol de procedimentos do SUS, não necessitando de ação do legislativo). Exames de rastreamento (e particularmente o screening genético) tendem a produzir condutas iatrogênicas que, segundo observações no campo da saúde pública, podem sofrer viés relacionado às questões interseccionais e relacionadas à discriminação étnico-racial.”

Saúde_Gestante

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