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Proposição

PL 2471/2022

Ementa

Altera a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996 – Lei da Interceptação Telefônica –, para estabelecer que a captação ambiental, feita por um dos interlocutores, poderá ser utilizada em favor da vítima de estupro ou vítima criança, idosa ou vulnerável.

Avaliação

Favorável

“Devido a dinâmica específica acerca do crime de estupro, que comumente ocorre de forma velada, constando apenas a vítima e seu agressor, torna-se quase impossível realizar o registro do ocorrido. Assim, adicionar esta hipótese de registro por parte de terceiros e conferir ao material produzido legitimidade enquanto prova de defesa nos parece benéfico, também nos parece adequado que dentre os crimes sexuais, esteja previsto nesse primeiro momento apenas o com maior potencial ofensivo, dizendo respeito apenas o estupro”

ARTIGO 19

Como está?

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