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Proposição

PL 2320/2025

Ementa

Dispõe sobre a aplicação de sanção administrativa a quem utilizar boneca do tipo “bebê reborn” ou artifício similar para obter benefícios destinados a crianças de colo e dá outras providências.

Avaliação

Desfavorável

“Ainda que a sanção proposta seja administrativa, já existe a previsão legal para "estelionato", art. 171, caput, do Código Penal, que indica "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento"”

ARTIGO 19

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