←  Voltar ao painel

Proposição

PL 2313/2024

Ementa

Acrescenta o § 9º do art. 19, da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para vedar o uso de recursos públicos na realização de projetos culturais e manifestações artísticas que induzam a erotização precoce de crianças e adolescentes.

Avaliação

Favorável

“É preciso atenção no que se refere a definição e de avaliação clara do conceito de erotização, pois pode seguir por um caminho de censura de expressões artísticas negras e periféricas. Mas no geral tem a intenção de proteger meninas, contribuindo para um ambiente cultural que respeita sua integridade e desenvolve narrativas mais saudáveis sobre corpo e sexualidade.”

Instituto Update

Como está?

CarregandoBuscando movimentações oficiais

    Buscando movimentações oficiais