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Proposição

PL 229/2023

Ementa

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, para estabelecer que os fabricantes informem sobre a venda de produtos que contenham em sua base láctea gorduras ou proteínas de origem não láctea; e altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, para proibir que os produtos sem leite, ou com baixo teor de leite sejam denominados como tal.

Avaliação

Favorável

“O projeto contempla o direito constituicional à licença gestante de 120 dias nos contratos desportivos, sob a justificativa de que os clubes não cumprem a legislação constituciona suspendendo contratos e vencimentos das atletas. A garantia constitucional já existe à todas as trabalhadoras urbanas e rurais (art.7º, XVIII CF) , o projeto avançaria ainda mais se contemplasse a licença gestante de 180 dias.”

CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria

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