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Proposição

PL 2285/2022

Avaliação

Favorável

“Dada a magnitude da violência obstétrica generalizada na assistência aos direitos reprodutivos no país, uma lei que consolide as diretrizes dos programas instituídos anteriormente é bem vinda. Porém, cabe ressaltar que o PL não atende a uma perspectiva inclusiva, visto que afirma a existência apenas de mulheres cisgênero e não cita grupos mais vulnerabilizados e pessoas com capacidade gestante de maneira geral, tais como pessoas trans, pessoas com deficiência, e tampouco menciona o enfrentamento ao racismo obstétrico e xenofobia, bastante presentes na realidade da assistência ao parto e nascimento. Também não menciona condutas humanizadas nos casos de abortamento, perda fetal e natimortos, situações vividas em cerca de 1/3 das gestações. Menciona a possibilidade de encaminhamento para adoção nos casos de vítimas de violência, mas não faz alude ao direito à interrupção da gestação, o que flerta com o Estatuto do Nascituro e suas variações.”

Observatório da Violência Obstétrica no Brasil

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