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Proposição

PL 2235/2019

Ementa

Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para estabelecer a reserva de ao menos trinta por cento das cadeiras de Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador para cada um dos sexos e reservar, quando da renovação de dois terços do Senado Federal, uma vaga para candidaturas masculinas e outra vaga para candidaturas femininas.

Avaliação

Favorável

“O projeto estabelece reserva de assentos de 30%, mas optou-se por classificar como muito relevante em razão da comparação com o cenário normativo atual (ainda que haja propostas que representam solução mais avançada ao propor reserva de 50%).”

deFEMde - Rede Feminista de Juristas

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