Ementa
Inclui §2º ao art. 83 do Decreto Lei 2848 de 07 de dezembro de 1940 para estabelecer tratamento químico voluntário para inibição do desejo sexual para condenados por estupro e estupro de vulnerável.
Proposição
Inclui §2º ao art. 83 do Decreto Lei 2848 de 07 de dezembro de 1940 para estabelecer tratamento químico voluntário para inibição do desejo sexual para condenados por estupro e estupro de vulnerável.
“O texto mencionado é pouco relevante para as mulheres no geral porque se concentra apenas em uma abordagem punitiva, em abordar adequadamente a questão da violência de gênero e as necessidades das vítimas, que são predominantemente mulheres e crianças. Ao propor o tratamento químico voluntário para inibir o desejo sexual de condenados por estupro e estupro de vulnerável, o texto ignora o contexto mais amplo da violência sexual, incluindo suas causas estruturais, como desigualdade de gênero, cultura do estupro e falhas no sistema de justiça criminal.”
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