Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969 e a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre a diferenciação de idades entre homens e mulheres para aposentadoria de militares da segurança pública.
Proposição
Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969 e a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre a diferenciação de idades entre homens e mulheres para aposentadoria de militares da segurança pública.
“Aproxima a legislação relacionada a previdência de militares à lógica aplicada a civis ao reconhecer a sobrecarga da "dupla jornada" enfrentada por mulheres e os impactos do acúmulo de responsabilidades sobre estas profissionais”
ARTIGO 19
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