Ementa
Estabelece em caráter excepcional e imediato a prorrogação do fim da licença maternidade a contar do dia 19 de julho de 2020, beneficiando as seguradas do regime geral de previdência social e as servidoras públicas.
Proposição
Estabelece em caráter excepcional e imediato a prorrogação do fim da licença maternidade a contar do dia 19 de julho de 2020, beneficiando as seguradas do regime geral de previdência social e as servidoras públicas.
“Considerando a situaçao de pandemia este projeto foi muito correto e necessario tanto para proteger a mae como para proteger o bebe, ademas a importancia de garantir as pessoas o direito ao isolamento social e responder a uma realidade concreta da vida principlamente das mulheres mais pobres que nao tem como assumir o trabalho fora de casa sem o funcionamento da creche, podendo neste momento que mais necessita ter que pedir demissao do emprego para cuidar da criança.”
SOF
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