Ementa
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir à mulher o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto, pós-parto imediato, consultas, exames, cirurgias ou qualquer outro procedimento de saúde.
Proposição
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir à mulher o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto, pós-parto imediato, consultas, exames, cirurgias ou qualquer outro procedimento de saúde.
“A questão de uma pessoa acompanhante no parto e/ ou em outros procedimentos médicos já existe na Carta de Direitos dos Usuários do SUS, nas normas do SUS, e que por sinal é frequentemente desrespeitada, principalmente em hospitais geridos pelas OS. O que a Lei acrescenta é acompanhante no sistema privado, isto é válido já que a violência obstétrica ocorre no sistema público e muito no sistema privado de saude.”
SOF
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