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Proposição

PL 1982/2019

Ementa

Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, para permitir que mulheres brasileiras, vítimas de violência doméstica no exterior, possam optar por seu domicilio original para os processos regidos por esta lei, e nele permanecer até a definição judicial

Avaliação

Favorável

“É sempre favorável que a vítima de violência possa encaminhar processos no domicílio mais fácil e seguro para si, mas é possível que o projeto não tenha viabilidade devido a conflitos de jurisdição e competência internacional. Ideal seria passar pela avaliação de organizações especialistas em temas de direito de família ou migração.”

Anis

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