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Proposição

PL 1801/2025

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para criminalizar a divulgação de exame de paternidade nos meios de comunicação, nas circunstâncias que especifica.

Avaliação

Desfavorável

“Apesar da proposta justificar-se pelo argumento de proteção a crianças e adolescentes frente a exposição vexatória, consideramos que o recrudescimento penal não oferece uma resposta eficaz às causas estruturais deste problema social. Além disso, resultados de exames desta natureza configuram-se enquanto dados sensíveis da vida íntima e familiar, já protegidos pela Constituição Federal (art. 5º, X e XII) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)”

ARTIGO 19

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