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Proposição

PL 1781/2022

Ementa

Altera o art. 22 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, para possibilitar ao juiz submeter o agressor à monitoração eletrônica e conceder à vítima o acesso à localização, a fim de dar maior efetividade ao cumprimento de medidas protetivas de urgência nos casos de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Avaliação

Favorável

“Sem aplicabilidade prática no ambito do direito penal. E ainda aumenta a carga da mulher "ter que monitorar" o agressor no lugar do Estado”

Instituto Maria da Penha

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