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Proposição

PL 1729/2023

Ementa

Altera os arts. 158 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e 6º da Lei 13.431, de 4 de abril de 2017, para prever a realização do exame de corpo de delito de forma humanizada da mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência que seja vítima de crime cometido com violência.

Avaliação

Favorável

“O projeto poderia ser ainda melhor se estabelecesse a obrigatoriedade da pericia ser feita por profissional do sexo feminino. A palavra PREFERENCIALMENTE cria uma lacuna que permite que essa pericia ainda seja realizada por profissional do sexo masculino.”

CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria

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