Ementa
Acrescenta o art. 146-A no Decreto-Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, estabelecendo o crime de perseguição ou assédio obsessivo (stalking).
Proposição
Acrescenta o art. 146-A no Decreto-Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, estabelecendo o crime de perseguição ou assédio obsessivo (stalking).
“O projeto de lei tem como objetivo ampliar a tutela penal para combater violência contra as mulheres, por meio da criação do crime de assédio obsessivo ou insidioso (stalking). Embora tenha eleito a via penal, que é marcada pela seletividade e, muitas vezes, pela ineficácia de proteção às mulheres, o projeto, se aprovado, permitiria o reconhecimento de uma violência que em geral é desconsiderada pelo Estado.”
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