←  Voltar ao painel

Proposição

PL 1568/2019

Ementa

Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e a Lei n.o 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, para aumentar a pena mínima do crime de feminicídio e para estabelecer que as penas aplicadas em decorrência da prática de aludido crime deverão ser cumpridas integralmente em regime fechado pelo condenado. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar o feminicídio crime autônomo, aumentar a sua pena, tornar mais rígida a progressão de regime e vedar a concessão de saída temporária ao condenado que cumpre pena pela prática de feminicídio.

Avaliação

Desfavorável

“Contra - idem primeiro comentário”

ARTIGO 19

Como está?

CarregandoBuscando movimentações oficiais

    Buscando movimentações oficiais