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Proposição

PL 1555/2026

Ementa

Altera a redação do § 9º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir os conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de violência contra a criança, o adolescente e a mulher como conteúdos específicos da parte diversificada nos currículos escolares a partir do quinto ano do ensino fundamental.

Avaliação

Favorável

Indisponível

ARTIGO 19

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