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Proposição

PL 1510/2019

Ementa

Insere o art. 373-B no Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, instituindo licença de sete dias para as vítimas de violência doméstica e familiar.

Avaliação

Favorável

“Pode levar a que empresas passem a adotar políticas internas de prevenção e apoio a vítimas”

Instituto Patrícia Galvão

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