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Proposição

PL 1450/2026

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir a reserva mínima de gênero na composição dos órgãos judiciais especializados em violência doméstica e familiar contra a mulher e determinar a criação de Câmaras especializadas nos Tribunais.

Avaliação

Favorável

“A proposta moderniza o segundo grau do Judiciário e garante um ambiente mais seguro para os direitos das mulheres. A grande ressalva é de viabilidade constitucional: Para evitar que a lei seja derrubada pelo STF após ser aprovada, o texto precisa ser flexibilizado. Em vez de impor uma ordem direta aos Tribunais, ele deveria atuar como uma diretriz programática, dando prazos realistas para os tribunais se adaptarem, ou prever que a regra de cotas se aplica "conforme a disponibilidade de magistradas na respectiva jurisdição".”

Juristas Negras

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