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Proposição

PL 1446/2025

Ementa

Altera o artigo 326-B da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) para incluir na sua capitulação o período de pré-candidatura, visando proteger as mulheres do assédio eleitoral para fins de sua debandada da disputa eleitoral e dá outras providências.

Avaliação

Favorável

“Proposta amplia a concepção quanto a violência política direcionada a mulheres candidatas em períodos eleitorais, uma vez que diversas violência ocorrem mesmo antes do lançamento de sua candidatura, sobretudo dentro de partidos na "política de bastidores". Entretanto seria interessante que houvesse uma melhor definição conceitual e temporal do que se interpreta ou o que se propõe enquanto interpretação do momento de "pré-candidatura"”

ARTIGO 19

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