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Proposição

PL 1411/2022

Ementa

Estabelece que a aplicação da Lei Maria da Penha independe do sexo do agressor, além de estender a proteção à vítima do sexo masculino na hipótese em que restar comprovada sua vulnerabilidade perante o agressor.

Avaliação

Desfavorável

“Apensado ao PL 2030/2015. A LEI MARIA DA PENHA JÁ PREVÊ QUE O AUTOR DA VIOLENCIA INDEPENDE DO SEXO BIOLOGICO, ENTRETANTO O POLO PASSIVO É O GENERO FEMININO, visto recomendação da CIDH e a politica nacional de enfrentamento a violencia de genero. Para o genero masculino a depender da situação alem do CP haverá outras leis que podem fazer cessar a violencia.”

Instituto Maria da Penha

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