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Proposição

PL 1381/2024

Ementa

Altera a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, que “cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro”, para incluir em sua nomenclatura o crime de “estupro de vulnerável” e instituir a obrigação de identificação de condenados por crimes de estupro e estupro de vulnerável nos passaportes.

Avaliação

Favorável

“A proposta amplia os instrumentos de rastreabilidade e controle social sobre crimes sexuais de alta gravidade, fortalecendo a capacidade do Estado de prevenir reincidências. Ao incluir o estupro de vulnerável, o projeto protege um dos grupos mais suscetíveis à violência sexual e reforça o compromisso do país com tratados internacionais de proteção da infância.”

Rede Liberdade

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