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Proposição

PL 1337/2019

Ementa

Altera o art. 22 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, com a finalidade de criar mecanismos para dar maior efetividade ao cumprimento de medidas protetivas de urgência que determinem o afastamento físico entre agressor e vítima nos casos de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Avaliação

Favorável

“A proposta não leva em conta a realidade socioeconômica do país quando determina que o condenado tenha que arcar. Além disso, não é devido ao Estado repassar os custos da repressão/controle ao indíviduo, visto que é uma responsabilidade da segurança pública.”

Anis

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