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Proposição

PL 1299/2022

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres; e dá outras providências, acrescentando § ao art.9º

Avaliação

Desfavorável

“Consideramos a Lei Maria da Penha exemplar e, neste sentido, não deve sofrer qualquer tipo de intervenção. O art. 9,parágrafo 2o, inciso III já prevê, indiretamente a possibilidade de ajuizamento por danos morais, visto que o encaminhamento à assistência judiciária, uma vez havendo nexo causal, poderá incidir uma ação de danos morais.”

Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação

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