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Proposição

PL 1214/2022

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a comunicação obrigatória pela autoridade policial sobre o descumprimento das medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e dá outras providências.

Avaliação

Desfavorável

“Consideramos a Lei Maria da Penha exemplar e, neste sentido, não deve sofrer qualquer tipo de intervenção. Além disso, o PL nos parece repetir o que já está contemplado na lei, no art. 10 parágrafo único que, inclusive, prevê de imediato as providências legais cabíveis, não apenas em 24 horas, que estaria indo contra o disposto em Lei.”

Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação

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