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Proposição

PL 116/2021

Ementa

Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para dispor sobre a proibição das saídas temporárias aos condenados por crimes de feminicídio ou praticados contra ascendentes, descendentes, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, com resultado morte.

Avaliação

Desfavorável

“É preciso repensar movimentos pró-criminalização de condutas, tendo em vista a comprovada ineficiência do punitivismo penal”

deFEMde - Rede Feminista de Juristas

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