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Proposição

PL 1158/2025

Ementa

Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para vedar o acesso e a permanência no Programa Minha Casa, Minha Vida daqueles que tenham sido condenados, nos termos da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, por prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais, com o objetivo de contribuir para a prevenção de comportamentos violentos e para a promoção da segurança.

Avaliação

Desfavorável

“Não tem pertinencia temática. Carece de tecnica legislativa. Uso da teoria do Direito Penal do Inimigo”

Instituto Maria da Penha

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