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Proposição

PL 1136/2023

Ementa

Estabelece que a participação de atletas transgêneros em competições esportivas oficiais, no território brasileiro, dar-se-á apenas em categoria própria, exceto quando forem definidos, pela entidade de administração do desporto responsável pela modalidade, critérios que garantam igualdade de condições desportivas entre os participantes.

Avaliação

Desfavorável

“A ideia de uma categoria própria e exclusiva para pessoas Trans nos esportes é segregacionista. Porém entendemos que a regulamentão de atletas, independentemente de serem cis ou trans devem ser geridas pela entidade de administração do desporto responsável pela modalidade. Entendemos, ainda, a importância de se analisar nos exames físicos a diferenciação do uso de hormônios enquanto reafirmação de gênero (no caso de pessoas trans) ou enquanto anabolizantes (no caso de pessoas cis)”

Instituto + Diversidade

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