Ementa
Acrescenta o art. 461-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para obrigar as empresas com mais de 30 (trinta) empregados a manterem programa de promoção da igualdade de gênero, cor e etnia.
Proposição
Acrescenta o art. 461-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para obrigar as empresas com mais de 30 (trinta) empregados a manterem programa de promoção da igualdade de gênero, cor e etnia.
“Este PL amplia propostas dos pL 173 e 294, alem da igualdade salarial , tambem propoem criterios para admissao na empresa que considere genero,cor, idade, sexo. È um projeto que propoem uma organizaçao interna da empresa para implementar e constyruir um programa de igualdade.”
SOF
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