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Proposição

PL 1118/2026

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para tipificar a promoção e a difusão organizada de práticas e conteúdos que estimulem ou enalteçam violência contra a mulher e para dispor sobre a omissão institucional injustificada em casos de violência contra a mulher.

Avaliação

Favorável

“Importante notar que projetos que prevêm aumento de pena, criação de novos tipos penais ou aumento do aparato penal para reprimir violações de direitos de mulheres podem vir a intensificar um processo de criminalização de comunidades historicamente estigmatizadas, sem atacar a raiz estrutural do problema enfrentado, ainda que tragam importante peso simbólico. Ademais, a criminalização e a restrição/proibição da circulação de "discursos", ainda que relacionados a um contexto de violação de direitos, não necessariamente diminui a violência de maneira fática. Também não são suficientes para alterar a lógica de distribuição de conteúdos misóginos por parte das plataformas digitais, apoiada em seu monopólio político-econômico. Faz-se necessário somar a essas iniciativas previsões de conscientização, educação em direitos humanos, democratização da comunicação, regulação econômica das plataformas digitais e políticas de proteção de pessoas e comunidades atingidas para garantir, de fato, a mudança da realidade.”

ARTIGO 19

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