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Proposição

PL 109/2020

Ementa

Autoriza que o delegado de polícia e o policial determinem ao infrator o seu imediato afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, se verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, ainda que se trate de Município sede de comarca.

Avaliação

Favorável

“VERIFICA-SE QUE EM 13/02/2020 O DEP. SOLICITOU A RETIRADA DA TRAMITAÇÃO DA REFERIDA PL. SENDO ESTA RETIRADA DEFERIDA PELA MESA EM 03/03/20”

Instituto Maria da Penha

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