Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever a integração de serviços de perícia médico-legal no atendimento prestado pelas unidades da Casa da Mulher Brasileira.
Proposição
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever a integração de serviços de perícia médico-legal no atendimento prestado pelas unidades da Casa da Mulher Brasileira.
“De maneira geral, o Projeto de Lei nº 1072/2026 representa um avanço ao buscar integrar os serviços de perícia médico-legal ao atendimento prestado pelas Casas da Mulher Brasileira, contribuindo para reduzir deslocamentos, agilizar procedimentos e ampliar o acesso das mulheres a serviços especializados e humanizados. Contudo, é fundamental que a realização da coleta de vestígios e dos exames periciais seja compreendida como um direito e uma possibilidade colocada à disposição das mulheres, e não como uma condição obrigatória para o acesso aos demais atendimentos da rede de proteção. A decisão sobre a realização da perícia deve respeitar a autonomia, a vontade e as necessidades das mulheres, assegurando que o acolhimento em saúde, o apoio psicossocial, a orientação jurídica e as demais medidas de proteção sejam garantidos independentemente da coleta de vestígios. Tal salvaguarda é essencial para evitar revitimizações e preservar o caráter humanizado do atendimento.”
Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde
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