Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer agravante de pena nos crimes de violência contra a mulher praticados na presença de criança ou adolescente.
Proposição
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer agravante de pena nos crimes de violência contra a mulher praticados na presença de criança ou adolescente.
“Apesar da PL 1.161/2022 pretender tipificar a exposição reiterada de criança ou adolescente à violência doméstica no ECA, não há nenhuma lei que inove nesse sentido, visto que criança que presencia violência doméstica não é mera testemunha, é também atingida pela violência.”
Instituto Maria da Penha
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