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Proposição

PL 1065/2024

Ementa

Altera o artigo 400-A do Decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941, e o art. 82 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, para instituir medidas de acolhimento, proteção e preservação da identidade e intimidade da vítima de crimes contra a dignidade sexual.

Avaliação

Favorável

“Acolhimento e preservação de identidade da vítima sexual. Cria procedimentos protetivos e de privacidade. O projeto reafirma a centralidade da dignidade das vítimas, fortalecendo a confiança no sistema de justiça.”

Rede Liberdade

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