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Proposição

PL 1050/2026

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), estabelecer causa de aumento de pena para o crime de estupro praticado mediante concurso de dois ou mais agentes (estupro coletivo) e quando o agente se aproveita de relação de confiança ou proximidade com a vítima

Avaliação

Desfavorável

“Consideramos que o estupro coletivo é um agravante, contudo, já está previsto aumento de pena no Codigo Penal, artigo 226 , inciso 4.”

Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação

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