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Proposição

PL 1020/2019

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, para incluir o art. 147-A, que dispõe sobre o crime assédio obsessivo ou insidioso (stalking).

Avaliação

Favorável

“O projeto de lei tem como objetivo ampliar a tutela penal para combater violência contra as mulheres, por meio da criação do crime de assédio obsessivo ou insidioso (stalking). Embora tenha eleito a via penal, que é marcada pela seletividade e, muitas vezes, pela ineficácia de proteção às mulheres, o projeto, se aprovado, permitiria o reconhecimento de uma violência que em geral é desconsiderada pelo Estado. Em razão das contradições da via eleita (penal), optamos por classificar como favorável mas pouco relevante.”

deFEMde - Rede Feminista de Juristas

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